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Concurso para Procuradores Municipais, proposta de alteração da Constituição 17/2012 está pendente no Senado desde 2014

A matéria esta aguardando o presidente do senado pautá-la para votação na casa.

Publicada em 21/12/22 às 11:06h - 56 visualizações

por FaxAju


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Senado Federal  (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Tramita no senado federal a PEC 17/2012 que tem por desiderato, em modificação do artigo 132 da Carta da República, deixar expresso o status constitucional da carreira de procurador municipal, cujos integrantes devem ingressar exclusivamente por meio de concurso de provas e títulos. Eis a sua redação inicial:

(…)Art. 132. Os Procuradores dos Estados, Municípios e Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.(…)

Tal PEC tramitou anteriormente na Câmara dos deputados sob nº153/2003, projeto de autoria do parlamentar da casa Maurício Rands1, filiado este ao Partido dos Trabalhadores do Estado de Pernambuco. Contou com o apoio de diversos partidos que a subscreveram, a saber os seguintes: PMDB, PDT, PTB, PL, PT, PSDB, PFL, PSC, PV, PP, PSB, PRONA, PPS, Pc do B, PSL, PTB, PPS, PDT, PSDB. Portanto, os diversos agrupamentos políticos compreenderam, desde o início, a importância de deliberar a matéria.

A matéria foi pautada em plenário no mandato da presidência da Câmara do deputado federal MARCO MAIA – PT-RS, tendo como 1ª VICE-PRESIDENTE a parlamentar ROSE DE FREITAS – PMDB-ES. A votação em primeiro turno ocorreu em 27.03.2012, presidindo a sessão a deputada federal Rose de Freitas, aprovada a matéria com o seguinte resultado: 396 votos SIM, 2 votos não, 1 abstenção, total de 399 votantes. Sem deliberações contrárias no plenário.

Ultimada a primeira etapa, advieram novos requerimentos de inclusão em pauta dos seguintes parlamentares: deputado Décio Lima(PT/SC)-13.03.2012; deputado Welington Roberto(PR/PB)-13.03.2012, Ronaldo Benedet(Partido), em 13.03.2012; deputado Valdir Collato(20.03.2012); Severino Ninho(22.03).

A proposta, em resposta as mencionadas solicitações, foi pautada e votada em segundo turno em 11.04.2012, em sessão sob a presidência do Depurado Marco Maia, sendo a matéria aprovada: 406 votos SIM, 1 voto não, 2 abstenções, total de 409 votantes e sem deliberações contrárias. Após, o projeto foi encaminhado ao senado federal, sendo autuado nesta casa sob o nº PEC 17/2012.

Enviada a proposta ao Senado federal a mesma, autuada sob nº de PEC 17/2012, passou na referida casa da federação por poucas etapas, porém com trâmite bem moroso, a se cogitar de violação a necessária celeridade procedimental, direito fundamental e clausula pétrea, cogente a todos os poderes da república, um dos elementos normativos constitucionais da necessária integridade administrativa, decorrente dos valores e princípios republicanos e positivamente das diretrizes hermenêuticas previstas no art.37, caput da Constituição da república.

A proposta chegou ao senado em 13.04.2012, sendo lida na sessão plenária do dia 16 do mesmo mês e enviada de pronto a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sendo designados, respectivamente, enquanto relator o senador Inácio Arruda e presidente o parlamentar Eunício Oliveira. O parlamentar emitiu e submeteu o relatório à comissão 04.05.2012, sendo incluída em pauta para votação em 09.05 do mesmo mês. No voto, o relator destacou dentre outros pontos que a proposta não apresenta prazo de implementação, nem quantitativo de procuradores, o que afastaria o risco de qualquer consequência prejudicial aos Municípios.

Na mencionada data foi votado, aprovado e lido na sessão plenária do senado o relatório da comissão de constituição e justiça, com a seguinte redação do relator, sem novas propostas de emendas:

Art. 132. Os Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes federados

Após a leitura do mencionado relatório aprovado a matéria ficou pronta para inclusão em pauta a partir do 10.05.2012. A votação em primeiro turno somente se iniciou em 07.08.2013, após aprovado prévio requerimento dos lideres partidários, por meio do requerimento 866/2013, na sessão de 06.08.2013.

Contudo, iniciada a votação é aprovada a solicitação da senadora Ana Amélia formalizada em proposta de emenda nº3/2013, ao que o senador Inácio Arruda propôs que a matéria retornasse a Comissão de constituição, justiça e cidadania para análise, sendo distribuído a CCJ ao mesmo parlamentar enquanto relator na data 12.08.2013. Após foi aprovado o requerimento nº93 em sessão de 18.12.2013 para realização de audiência pública de iniciativa dos Senadores Ricardo Ferraço, Senador Pedro Simon e Rodrigo Rollemberg.

O mencionado ato público ocorreu em 18.03.2014 com a presença dos seguintes convidados: Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM; Marcos Vitório Stamm, Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Advogados Públicos – ABRAP; Marcello Terto e Silva, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – ANAPE; Paola Aires Corrêa Lima, Procuradora-Geral do Distrito Federal; e Paulo Roberto Basso, Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais do Estado do Rio Grande do Sul. Usam da palavra os Senadores Pedro Taques, Paulo Paim, Ricardo Ferraço, Inácio Arruda, Sérgio Souza e o Senador Vital do Rêgo, Presidente da CCJ.

Ultimada a reunião em questão no dia 19.05.2014 a matéria estava pronta para deliberação da comissão em reunião que veio a se finalizar em 04.06.2014, após anterior pedido de vista coletivo concedido em 28.05.2014, com aprovação do relatório pela rejeição da emenda nº/2013, da senadora Ana Amélia. O referido parecer aprovado pela CCJ foi lido em plenário em

09.06.2014, momento a partir do qual a matéria ficou pronta para ser reincluída em pauta. Após esta data vários ofícios e documentos de diversas entidades da sociedade civil foram anexados no tramite da PEC, em sua maioria favorável a matéria, e postulando o reinício da votação, contudo a presidência do senado não o fez e em 21.12.2018, tendo em vista o termino da legislatura e na forma do § 1º do art. 332 do Regimento Interno foi arquivada provisoriamente, sem deliberação.

Iniciada nova legislatura é proposto requerimento de desarquivamento da matéria subscrito por diversos senadores, em petição RQS 59/2019, tendo como primeira signatária a Senadora Rose de Freitas, postulação lida no plenário em 21.02.2019, aprovada em sessão de 22.05.2019, sendo a matéria desarquivada, voltando desde então a PEC a se encontrar pronta à nova inclusão em pauta, para votação do mérito da proposta.

O Requerimento de desarquivamento aprovado foi subscrito pelos seguintes parlamentares da casa: Rose de Freitas (PODE/ES), Daniella Ribeiro (PP/PB), S Leila Barros (PSB/DF), Alessandro Vieira (PPS/SE), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Zenaide Maia (PROS/RN), Cid Gomes (PDT/CE), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos do Val (PPS/ES), Marcos Rogério (DEM/RO), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Zequinha Marinho (PSC/PA).

Após o desarquivamento a matéria esta desde 2019 apenas aguardando o presidente do senado pautá-la para votação na casa, estando sem qualquer movimentação até então(11/2022) , a despeito de diversos de diversos ofícios e manifestações de entidades associativas e mesmo da sociedade civil, inclusive de orgãos de tribunal de contas, associação de juizes federais, Ministério Público, moções de assembleias legislativas, v.g ALSE, ALSP, e incluindo abaixo assinado com mais de 700 assinaturas de populares organizado e contando com a assintura do impetrante, autor que também enviou solicitação a presidencia do senado juntamente com a então presidente da associação dos procuradores municipais do Estado de Sergipe.

O tema assim esta pendente apenas de ser INCLUIDO EM PAUTA, desde o ano de 2014, pelo presidente do senado, que não o faz apesar de diversos requerimentos neste sentido, e SE NÃO O FIZER ATE O DIA 22.12.2022 A MATERIA SERA ARQUIVADA, com base no artigo 332, §2º do regimento interno do senado federal.

Visando implementar o direito constitucional a votação o procurador municipal, ex vice presidente da Associação dos procuradores municipais em sergipe, Dr. Filipe Cortes de Menezes, impetrou ação de mandado de segurança nº38854/DF em 18.11.2022. Na ação o procurador sustenta ser inconstitucional a previsão do artigo 332, §2º do regimento interno do senado federa que permite o arquivamento SEM VOTAÇÃO, ‘jogando para debaixo do tapete’ tal relevante matéria de tornar expresso na constituição o dever de concurso para procuradores municipais. Em tal processo o Ministro relator Luiz roberto Barroso despachou em 29.11.2022 requisisando explicações(informações) a presidencia do senado e da camâra que as prestaram em 07.12.2022. Contudo o mesmo ministro, no utlimo dia dia do ano, antes das férias dos ministros do STF, dia 19.12.2022, determinou o arquivamento do processo. A despeito disto o procurador logo no dia 20.12.2022 interpos o recurso de agravo regimental que aguarda analise do Supremo, sem definição de data em virtude das férias dos juizes. O procurador destaca, dentre outros pontos, ser antidemocrárico, em lógica da ditadura, aguardar-se arquivamento de materia que foi aprovada pela Comissão de constituiçaõ e justiça do senado por 02 vezes, e que cuja votação foi inclusive exigida por abaixo assinado de mais de 700 sergipanos, dentre os quais estudantes de direito e pessoas humildes.

Tendo em vista a urgencia da votação da PEC 17, pois dia 22.12.2022 podera ser arquivada pelo senado o procurador ainda, por diversas vezes, solicitou apoio a todos os senadores de Sergipe seja para que os mesmos exigissem da presidencia do senado que a materia fosse votada, seja ainda que ingressarem no processo em tramite do STF, contudo até o presente momento nenhum dos senadores, nem mesmo os que subscreveram o desarquivamebto provisório RQS 59/2019(maria do carmo alves e alessandro vieira) fizeram qualquer pedido expresso no tramite da PEC 17 ou mesmo judicialmente para que a materia não fosse arquivada.

Fonte:

https://www.faxaju.com.br/noticias/concurso-para-procuradores-municipais-proposta-de-alteracao-da-constituicao-17-2012-esta-pendente-no-senado-desde-2014/



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